Suprema Corte da Itália decide pela negação da tese da Grande Naturalização, que vinha sendo utilizada para negar o reconhecimento de cidadania a brasileiros. Especialista em mobilidade global, Lucas Lima, que tem mais de 15 anos de experiência em dupla cidadania e imigração para a Europa afirma que a decisão é uma grande vitória para os brasileiros descendentes de italianos.
A mais alta corte da Itália derrubou, nesta quarta-feira, 24, a tese da Grande Naturalização, que impactava milhares de processos de cidadania italiana. A chamada Grande Naturalização partiu de um decreto do Governo Provisório da República do Brasil, de 1889, o Decreto 58 A, composto de 5 artigos, que tornava cidadão brasileiro todo estrangeiro residente no Brasil naquele momento. Este movimento vinha sendo utilizado para impedir a validação da cidadania italiana por brasileiros ítalo-descendentes.
A decisão garante que os descendentes de italianos que migraram para o Brasil possam requerer o reconhecimento da cidadania sem mais ter que contestar a tese da Grande Naturalização. O especialista em mobilidade global com 15 anos de experiência, Lucas Lima, acredita que a decisão representa uma grande vitória para brasileiros.
Lucas Lima (foto), especialista em mobilidade global com 15 anos de experiência. CEO da Áquila Oxford Group, a maior consultoria imigratória mundial. (Foto: Onevox Press)
“33% da população de São Paulo é descendente de italiano, por exemplo. Esta decisão afeterá o destino de muitas pessoas que quiserem, agora ou em algum momento, solicitar o direito a sua cidadania italiana. Sem dúvida, a decisão da Corte de Cassação de Roma agora vai repercutir de forma positiva e direta na vida de aproximadamente 6 milhões de ítalo-brasileiros”, explica Lucas Lima, que é CEO da maior consultoria de mobilidade global, Áquila Oxford Group, presente nos EUA, Brasil e Europa e que já auxiliou mais de 10 mil casos de pedidos de cidadania na Europa.
Entenda a Tese da Grande Naturalização
A decisão do governo brasileiro em 1889, decretava naturalizados brasileiros todos os imigrantes que estivessem no país de forma compulsória.
Caso quisesse renunciar a nacionalidade brasileira e manter a sua nacionalidade de origem, o imigrante poderia manifestar sua vontade em um cartório, em um prazo de seis meses após a publicação do decreto.
Lucas Lima explica que na época, muitos imigrantes não tinham acesso fácil à informação, muito menos ao decreto que estava retirando seus direitos de cidadãos italianos. Ou seja, a possibilidade de manifestação até existia, mas definitivamente isso não chegava aos maiores interessados que muitas vezes sequer dominavam ainda o idioma português.
“Isso significa que, além da nacionalidade brasileira ter sido imposta pelo Governo Provisório, a maioria dos imigrantes italianos nem ao menos soube que estava perdendo sua nacionalidade de origem ao se tornar, compulsoriamente, cidadão brasileiro. A implicação disso é que para os processos ius sanguinis, nos quais o Dante Causa (antenato) se estabeleceu no Brasil no período de vigência do decreto, isto é, entre os anos de 1889 e 1891, e que os filhos tenham nascido em território brasileiro antes de 1912, ano da primeira lei ordinária italiana que tratou da dupla cidadania, seriam recusados, já que o Dante Causa seria considerado brasileiro a partir disso”, explica o especialista em mobilidade global.
Em 1907, a Corte di Cassazione de Napoles considerou que a falta de uma manifestação de renúncia não provava que o italiano estava de acordo em ser naturalizado brasileiro, além disso, o decreto vinha de uma república ainda não reconhecida internacionalmente como legítima, o que seria o bastante para enterrar a questão, preservando a soberania da lei italiana sobre qualquer anulação de direitos de seus cidadãos por imposição de outras nações.
“No entanto, em 2019 a questão da grande naturalização foi levantada pelo Ministero dell’Interno na tentativa de indeferir pedidos de cidadania italiana jus sanguinis via Tribunal de Roma. Apesar de o tribunal ter rejeitado essa tese, o Ministero dell’Interno, representado pela Avvocatura dello Stato, continua apelando contra a decisão em novos processos de cidadania via judicial, o que acaba dando trabalho extra aos advogados representantes de requerentes do direito à cidadania italiana, nos mesmos tivemos que recorrer de algumas poucas decisões”, pondera Lucas Lima.
O especialista acredita que a decisão joga ‘uma pá de cal’ no assunto e traz uma lição sobre os direitos de personalidade, sobre a cidadania italiana, sobre os limites jurisdicionais de cada Estado, e afasta que uma ficção jurídica, alienígena, quebre esse vínculo de sangue. “De acordo com o decreto, essa “naturalização automática” dos imigrantes italianos no Brasil invalidaria a ascendência italiana de seus netos, bisnetos e assim por diante. Portanto, os processos de cidadania italiana também seriam invalidados. Essa tese ficou conhecida como a Grande Naturalização”, reitera.
Na sentença publicada nesta quarta-feira, os magistrados disseram que “a razão é que o nexo de cidadania nunca poderá ser baseado numa ficção”.
*Lucas Silva Lima é especialista em mobilidade global com 15 anos de experiência. Palestrante expert em cidadania europeia (italiana e portuguesa) e processos de naturalização no exterior. Presidente da multinacional Aquila Oxford Group -- a maior consultoria de mobilidade global. Coordena equipes de migração nos EUA, Brasil, Itália e Portugal. Mais informações: AquilaOxfordGroup
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