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Você sabe o que são tutela e curatela?

Especialista explica

23/08/2022 10h02
Por: Gideone Rosa Fonte: M2-Comunicação
Lana Castelões (foto), advogada, sócia Lara Martins Advogados.
Lana Castelões (foto), advogada, sócia Lara Martins Advogados.

Especialista esclarece os dois institutos que protegem os interesses patrimoniais de pessoas que estão impedidas de exercer seus direitos civis

Existem dois institutos do Direito Civil que causam certa confusão, pela semelhança nos nomes -- tutela e curatela -- e na finalidade: proteger os interesses patrimoniais de pessoas que estão impedidas de exercer a plenitude de seus direitos civis. A principal diferença entre tutela e curatela está relacionada à idade da pessoa que será cuidada. A tutela se aplica aos menores de 18 anos; e a curatela é aplicada aos maiores de 18 anos. Além disso, na tutela não é necessário que o menor de 18 anos tenha alguma doença para ter um tutor.

A advogada Lana Castelões, sócia do Lara Martins Advogados, dá outros esclarecimentos.

“Ambas são medidas de assistência a pessoas que por algum motivo não podem exercer atos civis porque são considerados incapazes de fazê-lo”, reitera Lana Castelões, esclarecendo que “a incapacidade civil que dá direito às medidas assistenciais ocorre pela idade -- só quem atingiu 18 anos tem capacidade civil --, ou por situações que interfiram na condição cognitiva de alguém, impedindo que exprimam a sua vontade”.

“A tutela é voltada para os menores, já a curatela é direcionada para os adultos que por algum motivo perderam a capacidade civil. Tanto o tutor quanto o curador irão representar seus assistidos em atos civis como contratos e movimentações bancárias, por exemplo.”

Em outras palavras: “Quem ainda não atingiu a maioridade precisa de alguém que o represente até os 16 anos de idade e o acompanhe enquanto não completar 18 anos. Este alguém pode ser seu representante legal -- pais ou guardiões -- ou alguém nomeado por lei, um tutor. Já para aqueles que são maiores de idade, mas -- por alguma causa transitória ou permanente -- tiveram sua consciência, sua capacidade de discernimento afetada, lhes será nomeado um curador, através do processo judicial chamado Interdição.”

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