Uma criança recém-nascida poderá realizar exames de Ressonância Magnética de Crânio, Bera e Eletroencefalograma. O pedido foi acatado pelo juiz Márcio Morrone Xavier, titular da Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental, da comarca de Rio Verde, que na sentença determinou que o benefício fosse fornecido, no prazo de 15 dias, pelo município de Rio Verde.
No processo, a mãe da criança disse que ente público se negou a realizar o procedimento na bebê, que nasceu prematuro e sofre de atraso no desenvolvimento cognitivo e motor, além de ter perdido a audição, visão e mastigação, por ter permanecido por quatro meses internado em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) neonatal.
Ao analisar o processo, o magistrado entendeu que a demora na realização dos exames poderia ser crucial para a vida dela ao deixar de utilizar o medicamento indicado pelo médico. Ressaltou ainda que a saúde é direito de todos e dever do Estado, portanto, deve o benefício ser disponibilizado à recém-nascida, uma vez que a negativa causa redução de risco e de outros agravos.
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