Mulher é condenada a pagar R$ 10 mil após festa com barulho em São José Rio Preto-SP
A Justiça de Rio Preto estabeleceu uma indenização de 10 mil reais, a ser paga por uma moradora do bairro Mançor Daud a dois vizinhos, 5 mil para cada um, incomodados com o barulho de festas e inclusive lives realizadas durante a pandemia. Caso o vizinho continue com a barulheira a multa será de mil Reais para cada evento realizado. Para comprovar a realização da festa, basta que se faça um boletim de ocorrências na polícia.
Segundo o processo, varias festas foram feitas durante a pandemia com sons nas alturas e muita aglomeração, chegando a ultrapassar mais de 40 pessoas na casa. Foram três boletins de ocorrência lavrados na Polícia Civil devido a perturbação do sossego.
Sem solução para o caso da barulheira os dois vizinhos se uniram em um processo alegando ter crianças pequenas, decidiram processar a mulher pedindo uma indenização de 20 mil e 900 Reais.
Porém a juíza da 8ª Vara Cível de São José Rio Preto, Luciana Conti Puia Todorov, não concordou com o valor pedido pela indenização, mas condenou a COMERCIANTE a pagar 10 mil Reais a serem pagos aos dois vizinhos.
"A perturbação da tranquilidade narrada em inicial e presumida verdadeira em razão da revelia da requerida evidência que o comportamento da ré abalou não só o sossego, como também a qualidade de vida e a saúde dos autores e de seus filhos, um deles de tenra idade, durante o período noturno e de forma reiterada", afirmou a magistrada em trecho da sentença.
Fonte: Diário da Região / Clique aqui e lia matéria completa
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